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PlenoPrev
O PlenoPrev foi modelado de acordo com os princípios da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001 e oferece cobertura de aposentadoria programada, aposentadoria por invalidez, pensão por morte de participante ativo ou assistido, aposentadoria proporcional diferida e benefício educacional.
Seu principal objetivo é acolher o membro ou sócio de entidades associativas, sindicatos e cooperativas, permitindo a adesão à previdência complementar com baixo custo administrativo.
O PlenoPrev tem como diferencial o ganho de escala decorrente da união de vários instituidores em um único plano de benefícios.
Taxas reduzidas e Transparência
As taxas cobradas pelo PlenoPrev são inferiores às cobradas pelo mercado. Atualmente se cobra apenas 0,45% de taxa de administração (incidente anualmente sobre o patrimônio acumulado).
Nas entidades fechadas patrocinadas, as quais não tem objetivo de lucro, as taxas de carregamento podem ser altas, chegando até 15%. Nas entidades abertas, as quais tem como objetivo o lucro, a tendência é cobrar altas taxas de administração, por volta de 2% e chegando a 3,5% e não cobrar taxas de carregamento.
Na Sul Previdência, primamos pela transparência das taxas, mostrando os custos efetivos da aplicação.
Baixo Custo
O valor mínimo é de R$ 50,00 por participante, podendo ser diminuído para R$ 10,00 caso haja contratação de cobertura de risco, mas a partir desses valores pode ser escolhido livremente.
Foi retirada a taxa de carregamento, não sendo mais cobrado o 1% sobre as contribuições.
Sobre o total do valor pago pelo participante é possível deduzir até 12% da base de cálculo do IRPF.
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