Alteração de Regulamentos dos planos de benefícios
Prezados(as) Participantes e Assistidos(as),
Em atendimento ao disposto no artigo 152 da Resolução Previc nº 41/2021, informamos que, nos requerimentos de licenciamento que envolvam alteração de estatuto ou de regulamento de plano de benefícios, a Entidade Fechada de Previdência Complementar (EFPC) deve:
I – disponibilizar o inteiro teor da proposta de alteração, com todos os documentos que instruirão o requerimento, aos participantes e assistidos, pelos meios de comunicação usualmente utilizados, com antecedência mínima de trinta dias de sua remessa à Previc.
Em observância a esse dispositivo, bem como ao princípio da transparência previsto no artigo 7º da Lei Complementar nº 109/2001, a Sul Previdência disponibiliza, abaixo, a síntese das alterações propostas ao Regulamento do Plano de Benefícios, com o objetivo de oportunizar a manifestação de todos os participantes e assistidos até o dia 03/12/2025.
Ressaltamos que as alterações propostas não implicam aumento de compromissos do Plano, nem geram despesas adicionais aos atuais participantes ativos, assistidos (aposentados e pensionistas).
O inteiro teor da proposta de alteração do Regulamento do Plano, que será submetida à Superintendência Nacional de Previdência Complementar – PREVIC, encontra-se à disposição no Portal da Transparência (Item 01).
A Sul Previdência permanece à disposição para prestar esclarecimentos e sanar eventuais dúvidas:
Telefone: (48) 3333-6664
WhatsApp: +55 (48) 99132-1918
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